Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
210) Os Agravantes, em suas razões, requerem a reconsideração da decisão hostilizada, ao fundamento de que a decisão hostilizada partiu de premissa equivocada, porquanto a questão versada no recurso especial refere-se à possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários- posteriores ao trânsito em julgado da sentença homologatória de cálculos - em sede de precatório complementar, o que, no seu entender, denota divergência entre o acórdão proferido pelo Tribunal a quo e julgado desta Corte no RESP 667.959/RJ, Relator Ministro Hamilton Carvalhido. Relatados, decido. Prima facie, razão assiste aos agravantes. Isto porque, em melhor exame, verifica-se que a decisão agravada fundou-se em premissa equivocada, uma vez que a pretensão engendrada em sede de recurso especial refere-se à possibilidade de índices relativos a períodos posteriores ao trânsito em julgado da sentença homologatória dos cálculos, ainda não discutidos pelas partes, integrarem o precatório complementar, o que, em princípio, revela a existência de similitude fática entre o acórdão hostilizado e julgado desta Corte no RESP 667.959/RJ, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, hábil à abertura da via especial. Ex positis, com fulcro no art. 259, do RISTJ, reconsidero a decisão agravada e determino que os autos me sejam conclusos para inclusão do feito em pauta de julgamento. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 1º de agosto de 2006. MINISTRO LUIZ FUX, Relator
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O STJ REsp 819.230 é citado por 12 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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