Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO DESPROVIDO. Autor aposentado alegou descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes a contratos de empréstimo consignado que não contratou. Requereu declaração de inexistência da relação jurídica, cessação dos descontos, restituição em dobro dos valores debitados e indenização por danos morais. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de relação jurídica válida entre as partes; (ii) a legitimidade dos descontos realizados; (iii) a possibilidade de restituição em dobro; e (iv) a configuração de dano moral indenizável. A perícia grafotécnica concluiu que as assinaturas nos contratos são falsas, comprometendo a manifestação de vontade e a relação contratual. A jurisprudência estabelece que não há convalidação de contrato inexistente, e as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores. A restituição em dobro é correta, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. O dano moral é presumido, sendo adequado o valor fixado. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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