Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.970/2025 – INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ACOLHIMENTO – Delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo incluído pela Lei nº 13.964/2019 no rol de crimes hediondos – Natureza do crime para concessão de indulto ou comutação que deve ser aferida na data da edição do decreto presidencial, não na data do cometimento do delito – Precedentes do STF e deste TJSP – Decreto nº 12.970/2025 que estabelece que crimes hediondos não são alcançados pela comutação de pena, nos termos do art. 1º, inciso I – Decisão reformada – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
1º, inciso I – Decisão reformada – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do Desembargador Alexandre Coelho · carreira
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