Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT9 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DOENÇA DO TRABALHO NÃO CONFIGURADA. O art. 19 da Lei n.º 8.213/1991 considera acidente do trabalho propriamente dito aquele "que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". Por equiparação, a lei previdenciária reconhece como "acidente de trabalho", inclusive para fins de estabilidade provisória no emprego, a doença profissional (art. 20, I, da Lei nº 8.213/1991). A conclusão do laudo pericial foi de que não existe nexo de causalidade ou concausalalidade entre as atividades laborativas desenvolvidas pelo Reclamante e as patologias que acometeram o trabalhador. Logo, não há como reconhecer a existência de doença ocupacional, nos termos previstos no art. 20, II, da Lei nº 8.213/1991, restando prejudicados os pedidos relacionados. Sentença que se mantém. CURITIBA/PR, 01 de outubro de 2024. VALERIA CARNEIRO DE ALMEIDA DODO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE OLIVEIRA FILHO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma · TRT9
Composição: Luiz Alves (presidente); Carlos Henrique de Oliveira Mendonça; Cláudia Cristina Pereira; Rosemarie Diedrichs Pimpão.
Secretaria: Secretaria da 2ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.