Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. PROGRESSÃO DE NÍVEL. PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO DO SERVIDOR RECONHECIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O servidor demonstrou, por meio de documentação idônea, o preenchimento dos requisitos para a progressão funcional conforme a Lei Municipal nº 166/2009. 2. A promoção por nova habilitação é direito do servidor que comprovar a titulação necessária, nos termos da legislação vigente. 3. O juízo de origem analisou corretamente a documentação e deferiu a progressão do autor, assegurando o pagamento das diferenças salariais devidas. 4. Apelação conhecida e não provida. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Tyrone José Silva e Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos. São Luís, data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator
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