Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 1.040, II, DO CPC. RATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TESE DO RE 573.232. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. Retornam os autos para esta Quinta Câmara Cível por força do art. 1.040, c/c o § 2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015, para reanalise do entendimento exarado por esta Quinta Câmara Cível no julgamento do Agravo de Instrumento oriundo do Cumprimento de Sentença nº 0827972-89.2019.8.10.0001. II. Ao contrário do consignado na decisão de Id nº. 22045718, exarado pela Presidência desta Corte de Justiça, a demanda na origem versa sobre cumprimento individual de sentença, em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão – SINTSEP e não pela ASSEPMMA, de forma que inexiste há contrariedade com as teses fixadas nos RE’s 573.232 e 612.043. III. O julgamento feito por esta Quinta Câmara Cível não contrariou o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. IV. Ratificação dos acórdãos ID 16423170 e 19604782 que julgaram o Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração. A C Ó R D Ã O
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO
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