Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente a ação rescisória. Prejudicado o pedido de tutela de urgência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de junho de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA37230179 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 12/06/2023 17:28:39 Código de Controle do Documento: 40d62d78-642a-4400-9c53-9ac9a3f8da06
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