Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame Ação declaratória cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta por Regina Celia Cabral contra Banco BMG S.A. e outros, alegando desconhecimento de empréstimos consignados. Requereu a declaração de inexigibilidade dos débitos e indenização por danos morais, além da restituição do indébito em dobro. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a prescrição dos contratos de empréstimo consignado e (ii) a validade dos contratos impugnados. III. Razões de Decidir 3. Acolhida a preliminar de prescrição para contratos com último desconto anterior a agosto de 2020, conforme art. 27 do CDC. 4. Os bancos não comprovaram a validade dos contratos impugnados, não se desincumbindo do ônus probatório. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos parcialmente providos para afastar a condenação em danos morais e determinar a restituição do indébito de forma simples, exceto para descontos posteriores a 30 de março de 2021, que devem ser devolvidos em dobro. Tese de julgamento: 1. Prescrição quinquenal para repetição de indébito e compensação de dano moral em contratos de trato sucessivo. 2. Ônus da prova da validade do contrato cabe ao banco. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 27. Código Civil, art. 398, 406, § 1º. Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência Citada: STJ, Ag.Int. no AREsp. 1.728.230/MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 8/3/2021. TJSP, Apelação Cível 1008932-04.2023.8.26.0438, Rel. Des. Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 28/06/2024.
Recursos parcialmente providos para afastar a condenação em danos morais e determinar a restituição do indébito de forma simples, exceto para descontos posteriores a 30 de março de 2021, que devem ser devolvidos em dobro.
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