Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR SUJEITO AO REGIME DE RPV. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS REFERENTES À SENTENÇA EXEQUENDA E AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE DESTACAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS E CONTRATUAIS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Tendo o decisum, objeto do cumprimento de sentença em questão, consignado que os honorários advocatícios sucumbenciais deveriam ser apurados em fase de liquidação, nos termos do art. 85, §4º, inciso II, do CPC, caberia, em princípio, ao juízo a quo, antes do envio à Contadoria Judicial, arbitrá-los, para que, assim, integrassem quando da efetuação dos cálculos; II – não tendo havido impugnação ao cumprimento de sentença e se tratando de obrigação a ser satisfeita mediante requisição de Pequeno Valor (RPV), revela-se pertinente a necessidade de serem arbitrados os honorários de cumprimento de sentença, vez que não se enquadra a questão em análise ao regramento inserto no art. 85, §7º, do CPC; III - além de dever se permitir o destacamento dos honorários sucumbenciais, tendo sido juntado aos autos autorização e contrato (art. 61 da RESOL-GP n. 10/2017)1, de acordo com os regramentos insertos nos arts. 3º e 7º, §3º da referida resolução, também há de ser feito o destacamento dos contratuais, para que os valores sejam pagos diretamente ao advogado, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou, nos termos do § 4º do art. 22 da Lei n.º 8.906/94; IV – agravo parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
IV – agravo parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.