Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS APÓS ROUBO DE CELULAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU A CULPA CONCORRENTE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Caso em Exame: 1. Ação de nulidade de relação jurídica cumulada com reparação por danos materiais e morais. A autora foi vítima de roubo de aparelho celular em 16/11/2023, por volta das 20h30. No dia subsequente, houve a realização de diversas transações fraudulentas via PIX e compras no cartão de crédito na conta mantida junto ao banco réu, que totalizaram o montante de R$ 13.238,46. A sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes, ao reconhecer a culpa concorrente e condenar o banco ao pagamento de 50% dos danos materiais e R$ 2.500,00 a título de danos morais. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de falha na prestação de serviço bancário, a configuração de culpa exclusiva ou concorrente da consumidora e a ocorrência de danos morais indenizáveis. III. Razões de Decidir: 3. A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A falha no dever de segurança resta caracterizada quando a instituição permite transações que destoam de forma significativa do perfil de consumo da requerente, sem a adoção de cautelas de bloqueio ou verificação. 5. Afasta-se a culpa concorrente. O roubo ocorreu às 20h30 e a comunicação ao banco foi realizada às 08h11 do dia seguinte. O intervalo de menos de 12 horas não revela desídia, mormente diante do quadro de crise de ansiedade da autora, que necessitou de atendimento médico imediato. 6. Os danos materiais devem ser ressarcidos em sua integralidade (R$ 13.238,46). 7. Por outro lado, afasta-se a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, visto que a situação, embora cause transtornos, configura mero dissabor derivado de prejuízo estritamente patrimonial, sem prova de ofensa a direitos da personalidade. IV. Dispositivo: 8. Recursos parcialmente providos.
Recursos parcialmente providos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.