Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT9 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO A DOCUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO DECURSO DO PRAZO CONCEDIDO À PARTE. DECRETAÇÃO. A prolação da sentença antes do escoamento do prazo concedido pelo Juízo de primeiro grau ao réu para manifestar-se sobre documento apresentado pelo autor (demonstrativo de horas extras), com o julgamento de improcedência do pedido de horas extras, importa em nulidade por cerceamento ao direito de defesa, por violar, sobretudo, o contraditório substancial (arts. 5º, LV, da CF e 9 do CPC). Recurso do réu conhecido e provido para declaração de nulidade da sentença. CURITIBA/PR, 21 de novembro de 2024. NEIVA GARCIA MAGRON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO APARECIDO DE LIMA
Recurso do réu conhecido e provido para declaração de nulidade da sentença
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma · TRT9
Composição: Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu (presidente); Ricardo Bruel da Silveira; Ricardo Tadeu Marques da Fonseca; Valdecir Edson Fossatti.
Secretaria: Secretaria da 4ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.