Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO REVISIONAL. SEGURO PRESTAMISTA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA. CONTRATAÇÃO AUTÔNOMA E FACULTATIVA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE VONTADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Trata-se de apelação interposta pela instituição financeira contra sentença que declarou indevida a cobrança de seguro prestamista, determinando a restituição simples dos valores pagos, aduzindo o polo apelante a contratação válida do seguro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Consiste em verificar: (i) a validade da contratação do seguro prestamista vinculada a financiamento de veículo e (ii) obrigação de restituição do seguro. III. RAZÕES DE DECIDIR. O seguro foi contratado em instrumento apartado, com expressa manifestação de vontade da consumidora, sem configuração de venda casada (STJ, Tema 972). A assinatura eletrônica do instrumento, acompanhada de registro de geolocalização, não foi objeto de impugnação, conferindo presunção de autenticidade ao ato. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso provido. Tese de julgamento: O seguro contratado em instrumento separado, com expressa manifestação de vontade do consumidor, não configura venda casada Legislação citada: CDC, arts. 6º, VIII, e 39, I; CPC, art. 373, I e 1.026, §2º; Jurisprudência citada: STJ, Súmula 297; STJ, Tema 972 (REsp 1.639.320/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 12/12/2018); TJSP, Apelação Cível nº 1178069-91.2024.8.26.0100, Rel. Des. Daniel Issler, Núcleo de Justiça 4.0 – Turma VIII, julgamento em 16/03/2026; TJSP, Apelação Cível nº 1032237-93.2025.8.26.0002, Rel. Des. Thomaz Carvalhaes Ferreira, Núcleo de Justiça 4.0 – Turma VIII, julgamento em 13/03/2026; TJSP, Apelação Cível nº 1007673-53.2024.8.26.0271, Rel. Des. Mônica Soares Machado, Núcleo de Justiça 4.0 – Turma VIII, julgamento em 16/03/2026.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.