Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELATOS DE AGENTES PENITENCIÁRIOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IRRELEVÂNCIA DA PEQUENA QUANTIDADE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 506 DO STF. SANÇÕES EXECUTÓRIAS. PERDA DE DIAS REMIDOS. REGRESSÃO DE REGIME. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. RECURSO DESPROVIDO. Comprovadas a materialidade e a autoria da falta disciplinar de natureza grave consistente na posse de substância entorpecente no interior da unidade prisional, notadamente pelos relatos firmes e coerentes dos agentes penitenciários, dotados de presunção de veracidade, não infirmados por prova em sentido contrário, sendo insuficiente a negativa isolada do apenado. A pequena quantidade de droga apreendida ou a alegação de destinação para consumo próprio não afastam a tipicidade administrativa da conduta, que permanece ilícita no âmbito disciplinar da execução penal. Inaplicável, nesse contexto, o entendimento firmado no Tema 506 do Supremo Tribunal Federal, restrito à seara penal, não alcançando as consequências administrativas e executórias. Mostram-se adequadas e proporcionais as sanções impostas, consistentes na perda de 1/3 dos dias remidos, regressão de regime e interrupção do lapso para futura progressão. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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