Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA TRABALHISTA. COBRANÇA. VERBAS SALARIAIS. PROFESSORA. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NÃO COMPROVADAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE SUA PRODUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1) Nos termos do art. 434 do CPC, reza que “Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.”, sobretudo porque não demonstrada força maior impeditiva de exibição oportuna. 2) Ademais, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a “(…) possibilidade de conciliação, juntando proposta concreta, ou em caso negativo, indicar quais pontos entendem como controvertidos e quais provas pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.”. Entretanto, o embargante, disse que “(…) não há possibilidade de conciliação nem tampouco tem provas a produzir nesta fase processual, ao tempo em que pugna pela improcedência do pedido inicial deduzido nesta demanda.”. - sublinhei 3) Dada a sua natureza essencialmente reparadora, os Embargos de Declaração, a teor do disposto no art. 1022 do CPC, somente podem ser opostos contra Julgado eivado de obscuridade, contradição ou omissão, e para a correção de erro material, sendo imprestáveis à rediscussão de questão já decidida ou para o fim único de prequestionamento. 4) Recurso rejeitado.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.