Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO, DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. I – Não caracteriza ausência de interesse processual a falta demonstração de que o autor tentou resolver o problema pelas vias administrativas. II – Tal exigência vai de encontro ao disposto no art. 5º, XXXV da Constituição Federal que dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. III – Apelo provido, de acordo com o parecer ministerial, para anular a sentença de primeiro grau e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito.
ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.