Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL. FALTAS DISCIPLINARES GRAVES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu o livramento condicional, sob fundamento de ausência de requisito subjetivo, pleiteando a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o sentenciado preenche o requisito subjetivo necessário à concessão do livramento condicional. III. RAZÕES DE DECIDIR O histórico prisional desfavorável, com registro de faltas graves, evidencia ausência de mérito para o benefício. O requisito subjetivo exige demonstração de readaptação social, não bastando o cumprimento do requisito objetivo temporal. A gravidade dos delitos e a longa pena reforçam a necessidade de prudência na concessão do benefício. A análise do requisito subjetivo deve considerar todo o histórico prisional, nos termos do Tema 1161 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O livramento condicional exige o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo e subjetivo. 2. O histórico prisional desfavorável, com faltas disciplinares, afasta o requisito subjetivo. 3. A avaliação do bom comportamento deve considerar todo o histórico carcerário, e não apenas os últimos 12 meses.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.