Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR OCUPANTE DA GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE. PROVENTOS CALCULADOS SOBRE O POSTO DE 1º TENENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REORGANIZAÇÃO DA ESCALA HIERÁRQUICA DA POLÍCIA MILITAR PROMOVIDA PELA LEI ESTADUAL BAIANA QUE NÃO TROUXE QUALQUER 7.145/1997 REPERCUSSÃO PARA O IMPETRANTE. REFORMA NA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 11.360/2009. 1. O recorrente pleiteia seu enquadramento no posto de 1º Tenente, com o consequente recebimento de proventos equivalentes ao de Capitão PM, em razão da Lei Estadual Baiana ter extinguido a graduação de Subtenente. 7.145/1997 2. A do Estado da Bahia, em sua redação original, excluiu o posto de Lei 7.990/2001, Subtenente da escala hierárquica da Polícia Militar (art. 9º, III) e previu que até a vacância da graduação na forma prevista na Lei n. seria considerada 7.145/1997, integrante da escala hierárquica (art. 220). 3. Ocorre que a Lei Estadual vigente na data em que o impetrante foi 11.456/2009, transferido para a reserva remunerada ( ), alterou o º da 17/8/2021 art. 9 Lei 7.990/2001, reincluindo o posto de Subtenente na escala hierárquica da Polícia Militar. 4. Assim, não prospera sua pretensão de ser promovido ao grau imediatamente superior com base na extinção da patente de Subtenente pela Lei Estadual pois esta perdurou somente até o advento da o que 7.145/1997, Lei 11.356/2009, ocorreu em data muito anterior à passagem para a reserva. 5. Diante da ausência de qualquer ilegalidade, não merece reparos o acórdão recorrido que denegou a segurança. 6. Recurso ordinário desprovido.
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