Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO HEXAGRAMA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR. IMPETRAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DA LIMINAR. JULGAMENTO DO MÉRITO. PREJUDICIALIDADE DO FEITO. ATO DECISÓRIO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. NULIDADE DA PROVA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravante não instruiu sua irresignação com cópia do acórdão prolatado pela Corte estadual, circunstância que inviabiliza o exame das razões exaradas para denegar a ordem e, por conseguinte, impede a análise da suscitada ilegalidade de tal ato decisório. 2. As questões atinentes à nulidade da prova, à incompetência do juízo de primeiro grau e ao cerceamento de defesa não foram apreciadas no indeferimento da liminar pelo Desembargador relator, circunstância que impede que tais matérias sejam tratadas nesta oportunidade, por configurar supressão de instância. 3. A própria defesa informa haver sido proferida sentença condenatória na ação penal objeto deste writ, em momento posterior à impetração deste feito, dado que reforça a prejudicialidade do pleito aqui formulado – revogação do decisum que originalmente impôs a cautela extrema. 4. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.