Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO DE CONDUTA CONTRADITÓRIA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA. I. Ação em que o autor pleiteou a declaração de inexistência de contrato bancário e indenização por danos morais, alegando descontos indevidos em benefício previdenciário. Sentença de improcedência, com condenação solidária do autor e seu advogado a multa de 5% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé. II. A questão em discussão consiste em analisar a caracterização da litigância de má-fé e a proporcionalidade da multa imposta. III. A configuração da litigância de má-fé decorre da prática de condutas contraditórias pelo apelante, que, ao usufruir dos valores contratados, posteriormente negou a existência do contrato, alegando suposta fraude, sem apresentar elementos robustos que sustentassem sua versão dos fatos. A conduta do autor viola a boa-fé objetiva e se enquadra no princípio do venire contra factum proprium, vedado pelo ordenamento jurídico. Não obstante, a multa fixada em 5% do valor atualizado da causa mostra-se excessiva frente às circunstâncias do caso concreto. Reduz-se a penalidade para 1% do valor da causa, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Recurso parcialmente provido.
Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e DAR LHE PARCIAL PROVIMENTO, para conceder a justica gratuita, mantendo a litigancia de ma-fe, no entanto modifico o valor da condenacao para 1,0 % (um por cento) do valor corrigido da causa em favor do recorrido, conforme o art
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