Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT10 · Acórdão
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1. CAUSA DE ALÇADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei 5.584/70 e Súmula 356 do TST, só é cabível o recurso ordinário nas causas de alçada quando há discussão de matéria constitucional. O presente recurso versa sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ausência de liquidação prévia dos pedidos e adicional de insalubridade. Uma vez que a ausência de liquidação prévia dos pedidos e adicional de insalubridade são matérias infraconstitucionais, não resta autorizado o conhecimento do recurso quanto aos temas. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A fundamentação é elemento indispensável das decisões judiciais (art. 93, IX, da CR), incumbindo ao órgão julgador a manifestação sobre os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada pelo órgão julgador. Fundamentar é expor os motivos pelos quais se decidiu. A decisão está suficientemente fundamentada e a discordância da parte quanto ao posicionamento contrário ao seu interesse não caracteriza a nulidade alegada. Recurso ordinário da reclamada parcialmente conhecido e não provido.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região em sessão e conforme o contido na respectiva certidão de julgamento, em aprovar o relatório, conhecer parcialmente do recurso da reclamada, não o conhecendo quanto à ausência de liquidação prévia dos pedidos e adicional de insalubridade por se tratar de causa de alçada sem debate de matéria constitucional e, no mérito, negar-lhe provimento
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3ª Turma · TRT10
Composição: Maria Regina Machado Guimarães (presidente); Augusto Cesar Alves de Souza Barreto; Cilene Ferreira Amaro Santos; Pedro Luis Vicentin Foltran.
Secretaria: Secretária: EVALDELICE DOLORES RIBEIRO BELTRAMINI
Gabinete do(a) Desembargador(a) Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.