Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT6 · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. CRÉDITO TRABALHISTA DE NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição contra decisão que manteve o bloqueio de valores em conta bancária do executado e autorizou o pagamento ao exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a penhora de valores recebidos em conta bancária viola a proteção de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, diante da execução de crédito trabalhista de natureza alimentar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A movimentação financeira da conta demonstrou transações diversas e ausência de exclusividade para recebimento de salários, afastando a proteção integral da impenhorabilidade. 4. A decisão está em conformidade com o art. 833, § 2º, do CPC e com a decisão proferida por este Regional no IRDR n. 0000517-46.2022.5.06.0000, que admite a penhora de salários para satisfazer crédito trabalhista, preservada a subsistência digna do devedor. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A impenhorabilidade de salários pode ser relativizada em execução trabalhista, desde que a penhora não comprometa a subsistência digna do executado." _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 529, § 3º, e 833, IV e § 2º. Jurisprudência relevante citada: TRT6, IRDR n. 0000517-46.2022.5.06.0000. RECIFE/PE, 05 de dezembro de 2024. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LEILA CALIL DIB
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma · TRT6
Composição: Ana Cláudia Petruccelli de Lima (presidente); Edmilson Alves da Silva; Gisane Barbosa de Araújo; Ibrahim Alves.
Secretaria: Secretaria da 4ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.