Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT9 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. MAL SÚBITO. CASO FORTUITO EXTERNO. Em regra, para a incidência da responsabilidade civil (subjetiva), e consequente direito à indenização, há necessidade de a vítima demonstrar a presença, no caso concreto, dos requisitos legais inerentes à responsabilidade, quais sejam: a) ação ou omissão imputável ao empregador (com culpa ou dolo); b) danos, de ordem material e/ou moral; e c) nexo de causalidade. No caso, o autor caiu no mesmo nível em razão de mal súbito que lhe acometeu, consistente em uma convulsão, o que configura um fortuito externo, que é uma das excludentes de responsabilidade pelo rompimento do nexo causal ou do nexo de imputação do fato ao empregador, haja vista que o infortúnio não teve relação direta com as atividades laborais, nem poderia ser evitado ou controlado pelo empregador. É dizer, o caso fortuito externo é um evento imprevisível e, por essa razão, inevitável, sem ligação com a empresa. Dessa forma, acertada a sentença ao se afastar a responsabilidade da reclamada pelas lesões decorrentes do acidente de trabalho típico. Sentença que se mantém. CURITIBA/PR, 07 de janeiro de 2025. HELEN VIVIANE BORGES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LOG20 LOGISTICA S/A
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma · TRT9
Composição: Arnor Lima Neto (presidente); Odete Grasselli; Paulo Ricardo Pozzolo; Sergio Murilo Rodrigues Lemos.
Secretaria: Secretaria da 6ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.