Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no -C do RISTJ, INDEFIRO art. 266 LIMINARMENTE os embargos de divergência. Deixo de majorar os honorários advocatícios, conforme fl. 956. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 24 de outubro de 2025 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA51733370 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 24/10/2025 19:34:28 Publicação no DJEN/CNJ de 28/10/2025. Código de Controle do Documento: 379267c4-e00d-4a88-a4bc-3ee137f4c53b
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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