Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ENCARGOS MORATÓRIOS REGULARES. DESPESAS DE COBRANÇA. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de financiamento de veículo, no qual se pactuou taxa de juros de 2,47% ao mês. A autora alegou abusividade dos juros, cumulação indevida de encargos moratórios e nulidade da cláusula que prevê ressarcimento de despesas de cobrança. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO Verificar a abusividade da taxa de juros remuneratórios, analisar a existência de cumulação indevida de encargos moratórios e definir a validade da cláusula de ressarcimento de despesas de cobrança. III - RAZÕES DE DECIDIR (1) A relação é de consumo, aplicando-se o CDC às instituições financeiras. (2) A taxa de juros superior à média do BACEN não caracteriza, por si só, abusividade, inexistindo limite legal pré-fixado. A taxa contratada (2,47% a.m.) não ultrapassa patamar que justifique revisão judicial. (3) Os encargos moratórios previstos (juros remuneratórios, multa de 2% e juros de mora de 1% a.m.) são admitidos pela Resolução CMN nº 4.882/2020 e não configuram comissão de permanência cumulada. (4) É possível o ressarcimento das despesas de cobrança decorrentes da inadimplência do devedor. IV - DISPOSITIVO Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
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