Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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Direito Civil. Ação de reparação por danos materiais e morais. Conta vinculada ao PASEP. Suposto desfalque. Conversão monetária. Inexistência de irregularidade. Improcedência do pedido. Recurso desprovido. CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação interposto por Maria de Jesus Sousa contra a sentença que julgou improcedente sua pretensão indenizatória contra o Banco do Brasil S/A, sob a alegação de que houve retirada indevida de valores de sua conta vinculada ao PASEP. O juízo de primeiro grau considerou inexistente qualquer desfalque, conforme laudo pericial. QUESTÃO EM DISCUSSÃO I - Houve irregularidade nos valores depositados na conta PASEP da autora? II - Há responsabilidade do Banco do Brasil S/A pela gestão dos valores da conta PASEP? III - Há direito à indenização por danos materiais e morais? RAZÕES DE DECIDIR O laudo pericial demonstrou que não houve desfalque na conta da autora, mas apenas a conversão monetária do Cruzado para Cruzado Novo em 1989, seguindo a legislação vigente à época. A jurisprudência consolidada reafirma que os saldos foram devidamente convertidos e transferidos, sem irregularidade ou ato ilícito por parte do banco requerido. O Banco do Brasil S/A atua apenas como agente operador, sem competência para modificar os critérios de correção monetária definidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP. A autora não comprovou qualquer fato constitutivo de seu direito, conforme exige o art. 373, I, do CPC. A inexistência de desfalque impossibilita o reconhecimento de dano material e, por conseqüência, afasta a pretensão de indenização por danos morais. DISPOSITIVO E TESE Diante do exposto, CONHEÇO do recurso de apelação e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos. Não houve desfalque na conta vinculada ao PASEP da autora, apenas conversão monetária regular. O Banco do Brasil S/A não possui legitimidade para responder pelo pedido indenizatório. Ausente dano material ou moral, não há direito à indenização. Majoro os honorários advocatícios para R$ 1.500,00, com exigibilidade suspensa devido à concessão da gratuidade da justiça.
CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação interposto por Maria de Jesus Sousa contra a sentença que julgou improcedente sua pretensão indenizatória contra o Banco do Brasil S/A, sob a alegação de que houve retirada indevida de valores de sua conta vinculada ao PASEP
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