Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ACOLHIDA. BOMBEIRO MILITAR. PLEITO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEGURANÇA DENEGADA. I. Preliminares de impugnação à assistência judiciária gratuita, ilegitimidade passiva, e inépcia da petição inicial rejeitadas. II. Preliminar de inadequação da via eleita, por ausência de prova pré-constituída, acolhida. III. Embora haja previsão para a concessão do adicional de periculosidade aos policiais e bombeiros militares na Lei n° 7.990/2001, o Decreto n° 16.529/2016 elenca, dentre os requisitos necessários à concessão da vantagem, a existência de laudo atestando o trabalho em condições perigosas pelo servidor, exigência esta não atendida nos autos. IV. A omissão Estatal em regulamentar determinado direito não permite que o Poder Judiciário, de forma genérica, abstrata e desvinculada de elementos específicos do caso concreto, conceda irrestritamente tal verba, apenas por conta do exercício da função de Bombeiro Militar. V. SEGURANÇA DENEGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de impugnação à assistência judiciária gratuita, ilegitimidade passiva e inépcia da petição inicial, ACOLHER A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DENEGAR A SEGURANÇA, EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
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Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
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