Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelações cíveis. Exibição de documentos. Produção antecipada de provas. Recurso da parte autora. Não conhecimento. Procedimento que, por expressa disposição legal (art. 382, §4º, do CPC), não comporta recurso, salvo contra decisão que indefira integralmente a prova requerida. Insurgência voltada à suficiência da prova produzida, às consequências jurídicas do comportamento da parte requerida e à responsabilidade civil, matérias absolutamente incompatíveis com a natureza do procedimento, devendo ser deduzidas em ação própria. Forma de condução do feito pelo juízo de origem que não transmuda a natureza jurídica do instituto. Recurso da parte requerida. Conhecimento excepcional. Possibilidade. Sentença que reconheceu resistência da requerida e impôs condenação em honorários sucumbenciais, com fundamento no princípio da causalidade. Matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo Tribunal. Mérito. Desprovimento. Pretensão resistida caracterizada. Exibição integral dos documentos que somente se viabilizou por meio de intervenção judicial (INFOJUD), após descumprimento de ordem judicial e apresentação incompleta de informações. Honorários sucumbenciais devidos, conforme orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça. Majoração dos honorários. Art. 85, §11, do CPC. Recurso da autora não conhecido. Recurso da ré conhecido e não provido, com majoração da verba honorária para 20% sobre o valor atualizado da causa.
Recurso da ré conhecido e não provido, com majoração da verba honorária para 20% sobre o valor atualizado da causa
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