Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PONTUANDO PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML E DE NEXO DE CAUSALIDADE ALÉM DE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO VEICULAR. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO DO IML. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO E AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO NÃO IMPEDE A INDENIZAÇÃO DO SEGURO. ENTENDIMENTO DO STJ. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. QUESTIONAMENTO SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO. VALOR IMPOSTO SEM OBSERVÂNCIA DA TABELA. CORREÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE. MINORAÇÃO PATENTEADA. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. I – Evidenciado no feito que os elementos de provas dispensam a necessidade de laudo pericial elaborado pelo IML, bem como demonstrado o nexo causal ou ausente qualquer impedimento para o pagamento da indenização, as preliminares apontadas pelo recorrente merecem ser afastadas, no entanto, em sendo demonstrado que o valor da indenização foi imposto a maior, sem a observância da tabela do Seguro DPVAT, a correção da sentença é medida que se impõe, logo, o presente recurso merece provimento parcial, para minorar o valor indenizatório. II – Apelo parcialmente provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
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