Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DECLARADO INEXISTENTE. CONSUMIDOR ANALFABETO. VALOR COMPROVADAMENTE REPASSADO. OMISSÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO E À CORREÇÃO MONETÁRIA. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. 2. Configura omissão a ausência de esclarecimento quanto à compensação de valor efetivamente repassado à parte autora em caso de declaração de inexistência contratual, nos termos do art. 182 do Código Civil. 3. O valor a ser compensado, quando há prova documental de transferência à conta do consumidor, deve ser corrigido monetariamente desde a data do depósito. 4. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e esclarecer os termos da compensação e da correção monetária incidente sobre o valor repassado.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E ACOLHER os presentes embargos
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