Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO . PROGRESSÃO PARA O HABEAS CORPUS REGIME ABERTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS DA EXECUÇÃO PENAL. DESCONSTITUIR TAL ENTENDIMENTO IMPLICA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ainda que haja atestado de boa conduta carcerária e laudo de exame criminológico favorável, a análise desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo das execuções, ou mesmo pelo Tribunal de origem, com base nas peculiaridades do caso concreto e levando em consideração fatos ocorridos durante a execução penal, justificaria o indeferimento do pleito de progressão de regime prisional pelo inadimplemento do requisito subjetivo. 2. No caso sob apreciação, as instâncias ordinárias fundamentaram devidamente sua conclusão acerca da ausência do requisito subjetivo para a concessão de progressão de regime, uma vez que se pautaram também em elementos concretos, relacionados à prática de faltas disciplinares de natureza grave cometidas pelo ora agravante, consistentes em indisciplina, desobediência, desrespeito, subversão à ordem e disciplina (duas vezes), ameaça a servidor e apreensão de componentes de aparelho celular. 3. Desconstituir os fundamentos firmados pelas instâncias ordinárias, relativos ao não preenchimento do requisito subjetivo, implica revolvimento fático-probatório, providência vedada na via eleita. 4. Agravo regimental desprovido.
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