Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. 1. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. Assim, verifico que o inconformismo da parte embargante busca emprestar efeitos infringentes, manifestando nítida pretensão de rediscutir o mérito do julgado, o que é incabível nesta via recursal. 2. Requer o embargante a supressão da condenação de honorários sucumbenciais do Acórdão, por não ser aplicável ao caso em questão. 3. De fato, conforme a Súmula 105 do STJ explicita: "Na ação de mandado de segurança, não se admite condenação em honorários advocatícios." Dessa feita, exclui-se a condenação em honorários advocatícios. 4. Embargos de Declaração acolhidos parcialmente, sem efeito infringente.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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