Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 01/2017 PMMA. SOLDADO COMBATENTE PM DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO. PRETENSÃO DE MATRÍCULA NO CURSO DE NIVELAMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL (CNTP). CANDIDATA CLASSIFICADA NO CADASTRO DE RESERVA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. O edital de regência do concurso para provimento de cargos de Soldado Combatente da PMMA (edital n. 01/2017) prevê, em seu item 15.1.1, que poderiam ser convocados para o Curso de Formação não apenas os candidatos aprovados dentro do número de vagas mas também aqueles do cadastro de reserva de que trata o item 4 do edital. Nesse contexto, verifica-se que a impetrante não foi convocada para o Curso de Nivelamento Técnico Profissional – CNTP pela simples razão de que, diferentemente de seus concorrentes no certame, não fora classificada em posição contida dentro da limitação do número de convocados imposta pelo edital, visto que foi convocada para o Curso de Formação de Soldado – CFSD como integrante do cadastro de reserva. 2. Demais disso, é factível a possibilidade de a candidata não ter sido convocada para o Curso de Nivelamento Técnico Profissional – CNTP por insuficiência de desempenho na subetapa inicial do Curso de Formação de Soldado – CFSD, o qual se revestiu de caráter eliminatório e classificatório, nos termos do item 1.2.1 do edital de regência do concurso. 3. Em suma, o simples fato de ter sido convocada para o Curso de Formação de Soldado – CFSD por ter figurado no cadastro de reserva do certame, não confere à candidata impetrante o direito líquido e certo de prosseguir para o Curso de Nivelamento Técnico Profissional – CNTP e ser nomeada para o cargo almejado. 4. Segurança denegada.
acordam os Senhores Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a segurança
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