Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – DECRETO Nº 12.338/2024 – CRIME PATRIMONIAL SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – REPARAÇÃO DO DANO – AUSÊNCIA – RESTITUIÇÃO DECORRENTE DE APREENSÃO ESTATAL – INSUFICIÊNCIA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO. A restituição dos bens subtraídos em razão de apreensão decorrente da atuação estatal não se confunde com reparação voluntária do dano exigida pelo decreto concessivo. A assistência pela Defensoria Pública e a fixação da pena de multa no mínimo legal não ensejam, por si sós, presunção de hipossuficiência apta a afastar requisito objetivo legal. Ausente o preenchimento das condições estabelecidas no art. 9º, XV, do Decreto nº 12.338/2024, mantém-se o indeferimento do indulto.
TUIÇÃO DECORRENTE DE APREENSÃO ESTATAL – INSUFICIÊNCIA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO
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