Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de cobrança. Taxas associativas. Loteamento. Extinção do processo sem resolução do mérito. Coisa julgada. Ausência de fato novo. Manutenção da sentença. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de cobrança de taxa de manutenção de loteamento, com fundamento no art. 485, V, do CPC. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) definir se a cobrança de taxas associativas, por se tratar de relação de trato sucessivo, afasta a incidência da coisa julgada; (ii) estabelecer se houve fato novo apto a modificar o quadro fático-jurídico anteriormente decidido quanto à inexistência de vínculo associativo. III. Razões de decidir 3. Preliminar de intempestividade afastada. Recurso interposto dentro do prazo de 15 dias úteis, considerada a data da publicação e os feriados locais. 4. Matéria relativa à vinculação da ré à associação autora - pressuposto essencial para a exigibilidade das taxas associativas - já analisada em demanda anterior, com trânsito em julgado. 5. Incidência da coisa julgada, que impede a rediscussão da obrigação, nos termos do art. 485, V, do CPC. 6. Inaplicabilidade da tese de relação jurídica de trato sucessivo, pois o fundamento da obrigação (vínculo associativo) permanece inalterado. IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida e desprovida. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, V, 1.003, §5º; RITJSP, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 492; STJ, Tema 882; TJSP, Apelação Cível nº 1000747-95.2020.8.26.0659.
Apelação cível conhecida e desprovida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.