Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO. I. Possui legitimidade ativa o titular da pretensão posta em juízo e legitimidade passiva aquele que se encontra sujeito àquela pretensão. Todavia, a legitimidade somente é aferível diante de uma situação específica, deduzida em juízo. II. No caso concreto, a parte ora Apelada ajuizou ação monitória embasada em nota promissória. Todavia, referido título foi emitido em favor de terceira pessoa, qual seja, Sr. Josiel Ribeiro da Silva, sendo este o verdadeiro credor, e não a parte requerente. Importante consignar que a nota promissória não foi endossada, razão pela qual, patente é a ilegitimidade ativa da parte Apelada, haja vista a inexistência de documento que o aponte como credor do ora Apelante. III. Não se encontram nos autos quaisquer indícios ou elementos capazes de comprovar a existência de relação jurídica material entre a autora e o réu, impondo-se a cassação de ofício da sentença de 1º grau. IV. Sentença anulada, de ofício. Apelação prejudicada.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em anular a sentença, de ofício
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