Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GOLPE DO FALSO CRÉDITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação da autora contra sentença de improcedência que reconheceu a regularidade da contratação de empréstimo consignado alegadamente derivado de golpe praticado por terceiros. Suscita preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, afirma ter sido vítima de fraude, alegando vício de consentimento na contratação do empréstimo e requerendo a declaração de inexistência da relação jurídica, restituição dos valores descontados e indenização por danos morais e materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide. 2. Se a contratação do empréstimo consignado é válida. 3. Se há ilicitude apta a justificar a declaração de inexistência do débito, a devolução dos valores descontados e eventual condenação em danos morais e materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR: Cerceamento de defesa não configurado – Conjunto probatório suficiente para o julgamento antecipado da lide - Contrato firmado por assinatura eletrônica, acompanhado de selfie, validação por hash e geolocalização compatível com a residência da autora – Ônus probatório cumprido pela instituição financeira - Inexistência de vício de consentimento ou de falha na prestação do serviço – Ainda, autora que colabora com o fraudador, afastando a responsabilidade da ré – Ausência de ato ilícito - Inexistência de fundamento para declaração de inexistência do débito, restituição de valores ou indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. O instrumento contratual dotado de assinatura eletrônica, selfie e validação por hash e geolocalização, somado ao crédito realizado, constitui prova suficiente da regularidade do empréstimo. 2. A mera alegação de fraude por terceiros não afasta a validade do contrato regularmente comprovado pela instituição financeira. 3. Não demonstrado ato ilícito da instituição financeira, são legítimos os descontos e descabidos a restituição de valores e o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Legislação citada: Art. 14, § 3º, inciso II, do CDC. Jurisprudência citada: (TJSP; Apelação Cível 1003125-19.2023.8.26.0368; Rel. Mara Trippo Kimura; Núcleo 4.0-T. III; j. 27/03/2025). (TJSP; Apelação Cível 1003035-93.2024.8.26.0297; Rel. Marcos de Lima Porta; Núcleo 4.0-T. V; j. 14/05/2025).
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.