Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu e julgou liminarmente extinto habeas corpus impetrado contra decisões do juízo da execução que decretaram a regressão cautelar do regime aberto para o semiaberto e determinaram a expedição de mandado de prisão por descumprimento de condições impostas ao sentenciado. O agravante sustenta que o decreto de prisão por descumprimento das condições do regime foi proferido sem a prévia oitiva do sentenciado, em afronta ao art. 118, § 2º, da LEP, bem como que o Juízo da execução recusou-se a analisar justificativa apresentada espontaneamente pela defesa sob fundamento meramente formal relativo à nomenclatura da peça processual, circunstâncias que evidenciariam constrangimento ilegal e teratologia aptos a autorizar a concessão da ordem de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (2.1) verificar se o habeas corpus está sendo utilizado como sucedâneo recursal; e (2.2) apurar se há ilegalidade manifesta, abuso de poder ou decisão teratológica que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus é incabível na hipótese, visto que a decisão atacada era passível de impugnação por meio do recurso próprio (agravo em execução), o qual não foi interposto no momento oportuno. 4. Não se constata, destarte, ilegalidade manifesta, abuso de poder ou decisão teratológica que justifique a concessão da ordem de ofício, a despeito do não cabimento do writ, posto que, em princípio, a decisão contestada na impetração está devidamente fundamentada. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
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