Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS. CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA DO INSS. UTILIZAÇÃO DE FACILIDADE DISPONIBILIZADA APENAS AOS CORRENTISTAS. COBRANÇA DE TARIFAS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. O recorrente não utilizava a sua conta bancária apenas para o recebimento do benefício previdenciário, pois é possível identificar a realização de descontos de parcelas de empréstimo por ele contratado, fato que evidencia a concordância na utilização das vantagens exclusivas de conta remunerada e a licitude dos descontos efetuados a título de tarifas bancárias. Contudo, tratando-se de recurso interposto exclusivamente pela parte autora, objetivando a condenação do réu em danos morais, não há como reformar a sentença para declarar a legalidade das tarifas bancárias, em decorrência da proibição da reformatio in pejus, razão pela qual mantenho a improcedência do pedido de condenação do Banco apelado em indenização extrapatrimonial. Agravo desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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