Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - IMPUGNAÇÃO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - REJEIÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO AJUIZAMENTO DA DEMANDA COLETIVA - RETROAÇÃO AO DIES A QUO DA PROPOSITURA - PARCELAS ABRANGIDAS PELO TÍTULO JUDICIAL - PRETENSÃO EXECUTÓRIA TEMPESTIVA - SÚMULA N.º 150/STF - DECRETO N.º 20.910/32 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O ajuizamento da Ação Civil Pública interrompe o prazo prescricional das pretensões individuais dos substituídos processuais, com efeito retroativo à data da propositura da demanda coletiva, de modo que as parcelas abrangidas pelo título judicial não estão sujeitas a nova fluência prescricional autônoma a contar do trânsito em julgado. 2. A prescrição que se conta do trânsito em julgado, nos termos da Súmula n.º 150 do Supremo Tribunal Federal e do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, é a da pretensão executória, ou seja, o prazo para o ajuizamento do cumprimento de sentença, e não um renovado prazo para expungir do título as parcelas que o próprio processo coletivo de conhecimento já reconheceu como devidas. Ajuizado o cumprimento de sentença dentro do quinquênio posterior ao trânsito em julgado e pleiteadas parcelas situadas no período alcançado pelo efeito interruptivo do ajuizamento da ação coletiva, não há prescrição a ser acolhida. 3. Recurso desprovido. Majoração dos honorários recursais. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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