Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT9 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA E INTERVALO INTERJORNADAS. ADI 5322. MODULAÇÃO DE EFEITOS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AO MARCO TEMPORAL FIXADO PELO STF. APLICABILIDADE INTEGRAL DOS §§1º, § 3º, 8º, 9º E 12 DO ART. 235-C DA CLT. Na decisão embargada, o Colegiado entendeu que, diante da ausência de modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF na ADI 5322 até então, era devida a sua aplicação nos moldes da sentença, com efeito "ex tunc". Contudo, em 11/10/2024, o STF acolheu os embargos de declaração da CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) para "(a) reiterar o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (art. 7º, XXVI, da CF); e (b) modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo-lhes eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito desta ação direta". Nesse contexto, a decisão proferida na ADI 5322/DF só produz efeitos a partir da data da publicação da ata do julgamento (12/07/2023), de modo que os atos jurídicos praticados com base na Lei 13.103/2015 até essa data são considerados válidos. O período contratual em análise (15/12/2020 a 07/01/2022) é anterior ao marco temporal fixado pelo STF, de modo que as disposições dos §§1º, 3º, 8º, 9º e 12 do art. 235-C da CLT se aplicam integralmente ao caso. Embargos de declaração da ré parcialmente acolhidos, atribuindo efeito modificativo ao julgado. CURITIBA/PR, 30 de janeiro de 2025. JEFFERSON PACHECO PAUPERIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RITMO LOGISTICA S/A
Embargos de declaração da ré parcialmente acolhidos, atribuindo efeito modificativo ao julgado
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma · TRT9
Composição: Eduardo Milléo Baracat (presidente); Adilson Luiz Funez; Aramis de Souza Silveira; Thereza Cristina Gosdal.
Secretaria: Secretaria da 3ª Turma
Gabinete da Desembargadora Thereza Cristina Gosdal · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.