Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
8040881-33.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Estado Da Bahia Embargante: Secretaria De Administração Do Estado Da Bahia Embargado: Raimundo Sacramento Santana Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8040881-33.2021.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): EMBARGADO: RAIMUNDO SACRAMENTO SANTANA Advogado(s):ANTONIO JORGE FALCAO RIOS ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. GAP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. RESSALVA QUANTO A COMPENSAÇÃO DE VALORES JÁ RECEBIDOS PELA EMBARGADA. PRESENÇA DO VÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nas razões constantes do voto da Relatora
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