Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO - INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS IMPROVIDOS. I - "Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil)" (Súmula nº 1 da 5ª Câmara Cível do TJMA); II - Quanto ao "prequestionamento numérico", o posicionamento pacífico no STJ é no sentido de: não ser necessário ao magistrado ou Tribunal se manifestar específica e expressamente sobre os dispositivos legais tidos por ofendidos, quando já enfrentadas as questões jurídicas postas na demanda, com seu convencimento devidamente fundamentado. Embargos improvidos.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e aplicando a súmula 01 desta Câmara, em conhecer e negar provimento ao recurso
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