Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITISPENDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. A litispendência representa fenômeno processual de cunho impeditivo que pressupõe a coincidência exata dos três elementos que identificam as demandas: partes, pedido e causa de pedir. II. No presente caso, como bem analisado pelo juiz de 1º grau, tem-se que o processo nº 2143-90.2017.8.10.0137, ainda em curso perante o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Tutóia/MA, possui os seguintes elementos da ação: a) partes: ARNALDO VIEIRA BARROSO (autor) e MARIA LUCIENE ARAÚJO DE SOUSA, (autor), JOSÉ PAULO VIEIRA BARROSO (réu) e MARIA ANTÔNIA DA SILVA VIEIRA (réu); b) causa de pedir: direito de posse; c) pedido: manutenção em posse de imóvel. III. No meu sentir, não há dúvidas de que há coincidência suficiente de partes, causa de pedir e pedido, permitindo-se concluir que busca o apelante resolver questão que já foi objeto de outra ação ajuizada anteriormente, estando o Judiciário a emanar decisórios destoantes a ameaçar a segurança jurídica e a estabilidade das relações. IV. Apelação conhecida e desprovida. De acordo com o parecer ministerial.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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