Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA A DISPOSIÇÃO DE LEI. VALOR FIXADO EM 540 SALÁRIOS-MÍNIMOS EM 1994. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. PROLONGADA DURAÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. IMPROCEDÊNCIA. Não configura violação manifesta a norma jurídica a fixação de indenização por danos morais em valor equivalente a 540 salários-mínimos da época do evento danoso, devidamente atualizados e acrescidos de juros moratórios conforme as Súmulas 43 e 54 do STJ, mormente quando o montante original revela-se proporcional à gravidade da lesão experimentada – falecimento de filho jovem em acidente ocasionado por empregado da empresa demandante.
ACORDAM, unanimemente, os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, fazendo integrar ao presente o relatório, em julgar improcedente o pedido, pelas seguintes razões
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