Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. TRANSAÇÃO VIA PIX. OPERAÇÃO NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face de instituição financeira, fundada em alegada fraude bancária consistente em transferência via PIX. Sustenta o apelante não ter realizado a operação impugnada, imputando à ré falha na segurança do sistema bancário, e requer a restituição do valor transferido, além de indenização por danos morais. Em contrarrazões, a ré suscitou preliminares de violação ao princípio da dialeticidade recursal e de impugnação ao benefício da gratuidade da justiça pretendido pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Consiste em analisar a existência de ofensa ao princípio da dialeticidade e a pertinência da impugnação à gratuidade da justiça arguida em contrarrazões, bem como verificar se a instituição financeira deve responder pelos prejuízos decorrentes de golpe praticado por terceiro, especialmente diante da alegação de falha na prestação do serviço quanto à segurança da operação bancária realizada via PIX. III. RAZÕES DE DECIDIR: Preliminares afastadas - Recurso preenche requisitos para submissão a julgamento – Dialeticidade preservada – Indeferido o benefício da gratuidade ao autor, inexistindo prejuízo à parte ré – Hipótese de golpe do falso funcionário – Esposa e genitora do recorrente foram contatadas por fraudador que se passou pelo próprio autor, solicitando a realização de transferências para conta de titularidade do apelante, as quais foram efetivamente realizadas – O próprio autor admite ter posteriormente transferido à sua mãe o valor por ela enviado, embora negue a realização da transferência do montante de R$ 20.000,00, proveniente da conta de sua esposa para conta de terceiro – Alegação de invasão da conta bancária que não encontra respaldo nos autos – Existência de indícios consistentes de que o autor foi vítima de golpe – Em conversas juntadas com a instituição financeira, o próprio autor relata ter recebido ligação de suposto golpista, se passando por funcionário do banco (fl. 54) – Incerteza quanto à exata dinâmica dos fatos – Ausência de juntada do boletim de ocorrência – Transferência via PIX realizada mediante utilização de senha pessoal, reconhecimento facial e dispositivo previamente autorizado – Inexistência de indícios de falha sistêmica ou vulnerabilidade nos mecanismos de segurança da instituição financeira – Ausência de operações atípicas ou sucessivas aptas a ensejar bloqueio preventivo – Ademais, constatado lapso temporal significativo entre a ocorrência do golpe e a comunicação do fato ao banco – Rompimento do nexo causal – Fortuito externo – Responsabilidade objetiva das instituições financeiras que não possui caráter absoluto, sendo afastada nas hipóteses de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 14, §3º, II, do CDC) – Inexistência de dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A instituição financeira não responde por prejuízos decorrentes de golpe praticado por terceiro quando não demonstrada falha sistêmica ou vazamento de dados sob sua guarda. 2. A realização de transferência via PIX mediante uso de senha pessoal, reconhecimento facial e dispositivo previamente autorizado, sem indícios de falha sistêmica, afasta a caracterização de defeito na prestação do serviço bancário. Legislação citada: CDC, arts. 14, caput e §3º, II; Jurisprudência citada: STJ, Súmula 479; (TJSP; Apelação Cível 1000182-35.2025.8.26.0699; Rel.: Daniella Carla Russo; Núcleo 4.0-T. III; j: 12/05/2026); (TJSP; Apelação Cível 1000695-84.2024.8.26.0651; Rel.: Guilherme Santini Teodoro; Núcleo 4.0-T. II; j: 29/07/2025).
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.