Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I – CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos pela parte ré contra acórdão de parcial provimento ao recurso de apelação da parte autora para determinar a revisão das taxas de juros remuneratórios e a restituição em dobro dos valores pagos a maior, mantendo a improcedência do pedido de indenização por danos morais. Sustenta a embargante a existência de omissão relativa à ausência de apreciação do pedido de compensação formulado na contestação e reiterado em contrarrazões. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Se o acórdão embargado incorreu na omissão alegada. III – RAZÕES DE DECIDIR: O pedido de compensação, embora suscitado em contestação e reiterado em contrarrazões, não foi devolvido à apreciação do Tribunal por meio de recurso adequado. – O efeito devolutivo da apelação limita-se às matérias impugnadas pela via recursal própria. – A compensação prevista no art. 368 do CC não constitui matéria de ordem pública, dependendo de provocação válida da parte interessada. – Pretensão da embargante revela mero inconformismo, buscando atribuir caráter infringente aos embargos, hipótese admitida apenas em situações excepcionais, não verificadas – Prequestionamento considerado implícito, sendo desnecessária a indicação expressa dos dispositivos legais. IV – DISPOSITIVO: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Legislação citada: CPC, arts. 1.013 e 997, § 2º; CC, art. 368. Jurisprudência citada: TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002454-41.2024.8.26.0568; Rel(a).: Mara Trippo Kimura; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. III (DP2); J.: 18/12/2025); (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000930-60.2025.8.26.0572; Rel.: Paulo Toledo; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. III (DP2); J.: 16/12/2025).
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Legislação citada: CPC, arts. 1.013 e 997, § 2º; CC, art. 368. Jurisprudência citada: TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002454-41.2024.8.26.0568; Rel(a).: Mara Trippo Kimura; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. III (DP2); J.: 18/12/2025); (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000930-60.2025.8.26.0572; Rel.: Paulo Toledo; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. III (DP2); J.: 16/12/2025).
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