Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA EM CÓPIA DIGITALIZADA. PRECLUSÃO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, formulados sob alegação de fraude em contrato de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a perícia grafotécnica realizada sobre cópia digitalizada do contrato é nula; e (ii) estabelecer se há provas suficientes da regularidade da contratação do empréstimo consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A parte autora não impugnou o laudo pericial no momento oportuno, operando-se a preclusão temporal nos termos do art. 477, §1º, do CPC. (ii) O art. 425, VI, do CPC atribui força probatória à reprodução digitalizada de documentos, inexistindo demonstração concreta de adulteração do contrato. (iii) A Resolução CMN nº 4.474/2016 admite armazenamento eletrônico de documentos bancários, inclusive com descarte da via física original. (iv) O laudo grafotécnico concluiu pela autenticidade das assinaturas apostas no contrato, sem indícios de falsificação. (v) Houve comprovação do depósito do valor contratado em conta bancária de titularidade da parte autora, vinculada ao recebimento do benefício previdenciário. (vi) A demora superior a quatro anos para impugnação da contratação fragiliza a alegação de desconhecimento da avença. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
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