Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS SALARIAIS. RECONHECIMENTO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. INTEGRAÇÃO. CÁLCULO. REGULAMENTO. CONTRIBUIÇÃO. PREVISÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. EQUILÍBRIO ATUARIAL E FONTE DE CUSTEIO. OBSERVÂNCIA. TESES EM RECURSO REPETITIVO. ENQUADRAMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Enquadramento nas teses repetitivas do Tema nº 955/STJ (REsp nº 1.312.736/RS) e do Tema nº 1.021/STJ (REsp nº 1.740.397/RS e REsp nº 1.778.938/SP), na parte da modulação dos efeitos (art. 927, § 3º, do CPC/2015). 3. Reconhecidas, pela Justiça do Trabalho, verbas remuneratórias que compõem o cálculo do Salário de Participação e do Salário Real de Benefício, a influenciar a própria Complementação de Aposentadoria, deve haver a revisão da renda mensal inicial com observância da fórmula definida no regulamento do fundo de pensão. 4. Agravo interno não provido.
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O STJ REsp 1.919.842 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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