Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. INDUÇÃO A ERRO POR CORRESPONDENTE. GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação contra sentença que declarou a nulidade de empréstimos consignados contratados mediante indução a erro, determinou restituição simples com compensação e fixou honorários por equidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) cabimento da repetição em dobro; (ii) configuração de dano moral; (iii) possibilidade de compensação; (iv) critério de fixação dos honorários. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A restituição em dobro é devida quando a cobrança viola a boa-fé objetiva, independentemente de dolo ou culpa (art. 42, parágrafo único, do CDC; EAREsp 676.608/RS). (ii) Os descontos iniciados em 2024 submetem-se integralmente à tese firmada pelo STJ. (iii) O desconto indevido em benefício previdenciário caracteriza dano moral in re ipsa. (iv) A indenização de R$ 5.000,00 atende à razoabilidade e à função pedagógica. (v) O pagamento de boa-fé a credor putativo afasta a compensação (arts. 309 e 368 do CC). (vi) A instituição financeira responde objetivamente pelos atos do correspondente (art. 932, III, do CC; art. 3º da Resolução CMN 4.935/2021). (vii) Havendo proveito econômico mensurável, os honorários devem incidir sobre essa base (art. 85, §2º, do CPC; Tema 1.076/STJ). IV. DISPOSITIVO: Recurso provido.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.