Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. Embora o Juízo de origem tenha concluído pela desnecessidade de exame criminológico, as circunstâncias do caso concreto evidenciam a imprescindibilidade da perícia. Reeducando reincidente que, enquanto cumpria pena em livramento condicional, voltou a delinquir, circunstância que configura infração disciplinar de natureza grave, nos termos do artigo 52 da LEP. Ainda que a falta já tenha sido reabilitada, tal fato revela dificuldade de adaptação a regime menos rigoroso e demanda avaliação técnica para aferição do mérito necessário à progressão. Aplicação do princípio do in dubio pro societate. Determinação de submissão do sentenciado a exame criminológico antes da nova análise do pedido de progressão. AGRAVO PROVIDO.
AGRAVO PROVIDO
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